Em uma decisão histórica, o Tribunal de Savona, na Ligúria, determinou que decisões reconhecendo a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) são imediatamente executáveis, mesmo se sob apelação.
A sentença reforça que os direitos à cidadania italiana devem ser exercidos sem atrasos, obrigando a administração pública a realizar os procedimentos necessários, como a transcrição de atos nos registros italianos.
A decisão segue o precedente do Tribunal de Gênova de 2022, que também afirmava a imediata executividade das decisões de cidadania. No caso, descendentes uruguaios de um cidadão italiano do século XIX buscaram reconhecimento de cidadania. Embora a decisão de Gênova tenha sido apelada, o oficial de estado civil recusou-se a cumprir a ordem, alegando que não era definitiva.
O Tribunal de Savona considerou ilegal a recusa e ordenou a execução imediata da decisão. Baseou-se em artigos do Código de Processo Civil italiano, sustentando que tais decisões têm natureza condenatória e são provisoriamente executivas. Decisões anteriores da Corte de Cassação reforçam essa imediata executividade