Para solicitar a cidadania italiana por casamento, o cônjuge estrangeiro que não reside na Itália deve atender a uma série de requisitos básicos. Estes podem incluir:
- Tempo de casamento: Em geral, o cônjuge estrangeiro deve estar casado civilmente com o cidadão italiano por um determinado período, geralmente mínimo de 3 anos para casais sem filhos. Se o casal tiver filhos em comum, o tempo de casamento necessário pode ser reduzido para 1 ano e 6 meses.
- Conhecimento da Língua Italiana: Pode ser exigido também que o cônjuge estrangeiro demonstre ter conhecimento intermediário (B1) da língua italiana. O certificado de proficiência em italiano é conseguido através da realização de provas especificas em instituições autorizadas.
- Ausência de impedimentos legais: O cônjuge estrangeiro não deve ter impedimentos legais que o impeçam de obter a cidadania italiana, como condenações criminais graves ou processos legais em curso.
Ademais, também é necessário solicitar um documento chamado de “Estratto per riassunto dell’atto di matrimonio no Comune” em que cônjuge italiano está inscrito. Este documento nada mais é que a transcrição do casamento que não ocorreu na Itália, sendo necessário para reconhecê-lo por lá e dar prosseguimento no processo de cidadania do cônjuge estrangeiro.